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A Ficha de Dados de Segurança (abreviada como FISPQ) é um documento fundamental para o manuseio seguro de substâncias e misturas químicas. Contém informações detalhadas sobre riscos, proteção da saúde, transporte e descarte. É exigida pela legislação da UE e obrigatória para todas as entidades que fabricam, importam ou comercializam produtos químicos.
As fichas de dados de segurança também servem como base para a notificação de misturas perigosas aos centros de informação toxicológica, no formato PCN (Notificação ao Centro de Informação Toxicológica), conforme exigido pelo Anexo VIII do Regulamento CLP.
Quem utiliza fichas de dados de segurança?
As fichas de dados de segurança são uma ferramenta fundamental para muitas entidades que entram em contato com substâncias químicas:
Empregadores
para avaliação de riscos e implementação de medidas de segurança
Funcionários
para o manuseio seguro de produtos químicos
Empresas de transporte marítimo
para o manuseio e transporte corretos de mercadorias perigosas
centros de controle de intoxicações
para prestar primeiros socorros em caso de exposição.
Consumidores
para decisões informadas sobre o uso do produto
Requisitos legais para FISPQ (Ficha de Dados de Segurança) de acordo com o REACH
As Fichas de Dados de Segurança (FDS) são regulamentadas pelo Regulamento REACH (CE n.º 1907/2006) e o seu conteúdo é regido pelo Anexo II deste Regulamento. A estrutura atual está definida no Regulamento (UE) 2020/878 da Comissão, que é vinculativo desde 1 de janeiro de 2023 e tem em conta as alterações resultantes do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).
Este formato é uniforme em toda a União Europeia e garante clareza e fácil orientação da informação. Cada ficha de dados de segurança deve ser elaborada de acordo com uma divisão fixa em 16 secções. Estas secções incluem, por exemplo, classificação, medidas de primeiros socorros ou armazenamento.
Requisitos de idioma e distribuição
Linguagem SDS
A menos que um Estado-Membro especifique o contrário, a ficha de dados de segurança deve ser elaborada no idioma oficial do país para o qual o produto é fornecido.
Formulário e disponibilidade
O documento deve ser fornecido ao destinatário gratuitamente, em formato impresso ou eletrônico.
Data de entrega
A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) deverá ser fornecida o mais tardar na data do primeiro fornecimento da substância ou mistura.
Quando é obrigatória a inclusão de uma ficha de dados de segurança com um produto?
A obrigação de fornecer uma ficha de dados de segurança para um produto baseia-se na sua composição e classificação. Em geral, existem vários grupos de produtos para os quais deve ser fornecida uma ficha de dados de segurança.
- uma substância ou mistura classificada como perigosa de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (CLP),
- uma substância que seja persistente, bioacumulativa e tóxica (PBT) ou muito persistente e muito bioacumulativa (vPvB) de acordo com o Anexo XIII do REACH,
- uma substância que tenha sido incluída na lista de autorização de acordo com o Anexo XIV do REACH.
Nota: Para misturas que não são oficialmente classificadas como perigosas, mas contêm uma certa proporção de ingredientes perigosos, uma ficha de dados de segurança deve ser fornecida mediante pedido de acordo com o artigo 31.º (3) do Regulamento REACH.
Existem grupos de produtos e substâncias para os quais não é necessário elaborar uma ficha de dados de segurança – normalmente, trata-se de artigos ou produtos específicos sujeitos a outras legislações.
- Artigos (ex.: produtos acabados que não liberam substâncias perigosas durante o uso normal)
- Medicamentos para uso humano e veterinário
- Produtos cosméticos
- Dispositivos médicos
- Alimentos e rações
- Substâncias radioativas
- Intermediários não comercializados
Nota: Embora não seja explicitamente exigido por lei, na prática, uma FISPQ pode ser elaborada para esses produtos – por exemplo, devido a exigências do cliente, exportação para fora da UE ou para fornecer informações claras sobre o manuseio seguro.
Quem é o responsável pela ficha de dados de segurança e quem a compila?
A exatidão e a atualização da ficha de dados de segurança são de responsabilidade de todas as entidades da cadeia de fornecimento, independentemente de quem efetivamente elaborou o documento. Em outras palavras: quem coloca a substância ou mistura no mercado assume total responsabilidade legal.
Fornecedor de tecido
Tem a responsabilidade inicial pela FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), seja o fabricante, o importador ou apenas o representante.
Fornecedor de misturas
A ficha de dados de segurança não é apenas da responsabilidade do fabricante original da mistura, mas também de qualquer pessoa que a distribua, embale ou rotule posteriormente.
A elaboração da ficha de dados de segurança deve ser assegurada por uma pessoa profissionalmente qualificada que possua o conhecimento e a experiência necessários, ou que tenha concluído a formação exigida.
- Uma pessoa com conhecimento adequado da legislação sobre produtos químicos,
- uma pessoa com experiência na área de toxicologia, ecologia e segurança do trabalho,
- ou uma pessoa que tenha concluído formação ou cursos.
Nota: A legislação (REACH) não define precisamente o termo "pessoa profissionalmente competente", mas geralmente se aceita que se refere a um indivíduo ou equipe com experiência e conhecimento especializado em uma determinada área.
No entanto, em alguns casos, essa competência profissional também exige o conhecimento de outras normas específicas aplicáveis a determinados tipos de substâncias ou produtos.
- explosivos
- produtos biocidas
- produtos fitofarmacêuticos
- detergentes contendo tensoativos
Quando e por que atualizar uma ficha de dados de segurança.
A ficha de dados de segurança deve ser atualizada sempre que houver uma alteração que possa afetar a avaliação de risco ou o manuseio da substância ou mistura.
Alteração no risco
Alteração nas medidas de gestão de riscos
Conceder ou negar permissão
Restrições de economia
Mudança na aparência formal
10 + 1 perguntas frequentes sobre a ficha de dados de segurança
A ficha de dados de segurança é obrigatória se uma substância ou mistura for classificada como perigosa segundo o Regulamento CLP, ou se contiver substâncias constantes dos registos PBT, vPvB ou da lista REACH de substâncias permitidas. Para algumas misturas não classificadas, a ficha de dados de segurança é fornecida mediante pedido.
Não. A FISPQ não se aplica a "artigos" acabados (por exemplo, peças de plástico, móveis), produtos farmacêuticos, cosméticos, alimentos ou rações. No entanto, na prática, ela é por vezes elaborada voluntariamente para esses produtos, por exemplo, devido a exigências do cliente.
Sim, todos os intervenientes na cadeia de abastecimento que colocam uma substância ou mistura no mercado são responsáveis por garantir que a ficha de dados de segurança esteja atualizada e correta.
A ficha de dados de segurança deve conter as 16 seções estabelecidas no Anexo II do Regulamento REACH, incluindo informações sobre perigos, primeiros socorros, proteção da saúde, transporte ou gestão de resíduos.
A Ficha de Dados de Segurança (SDS) é processada no idioma oficial do país de destino – por exemplo, na República Tcheca, em tcheco.
A ficha de dados de segurança deve ser elaborada por um profissional qualificado, ou seja, uma pessoa com conhecimento suficiente da legislação química, dos riscos envolvidos e com experiência na área de segurança do trabalho ou toxicologia.
Por exemplo, quando a classificação das substâncias contidas é alterada, novos dados toxicológicos são disponibilizados, a autorização é concedida/negada ou os requisitos formais são alterados. Uma ficha atualizada deve ser fornecida gratuitamente a todos que compraram o produto nos últimos 12 meses.
Consulte o fornecedor com base no Artigo 31 do Regulamento REACH. Caso ele não forneça a informação, estará infringindo a lei e poderá ser sancionado.
Não necessariamente. Também pode ser armazenado eletronicamente, mas deve estar acessível aos funcionários e às autoridades de inspeção a qualquer momento.
Não necessariamente. A obrigação baseia-se na legislação europeia, mas alguns países terceiros podem ter requisitos semelhantes. Como regra geral, recomenda-se elaborar uma FISPQ também para fins de exportação.
Uma ficha de dados de segurança (FDS) pode ser elaborada a partir de dois tipos de documentos:
A partir da FDS original do fornecedor – se você estiver apenas revendendo ou reembalando o produto, basta usar a ficha de dados de segurança original e adaptá-la às suas necessidades.
Com base na composição da sua própria mistura – se você mesmo preparar o produto (por exemplo, a partir de vários produtos químicos), precisará fornecer a receita do produto e as fichas de dados de segurança de cada matéria-prima.
Estrutura da ficha de dados de segurança
O documento possui uma estrutura bem definida, que inclui 16 seções. Os títulos das seções e subseções individuais constam do Anexo II, Parte B do Regulamento REACH:
1.1. Identificador do produto
1.2. Usos relevantes identificados da substância ou mistura e usos desaconselhados
1.3. Dados do fornecedor da ficha de dados de segurança
1.4. Número de telefone de emergência
2.1. Classificação da substância ou mistura
2.2. Elementos de rotulagem
2.3. Outros perigos
3.1. Substâncias
3.2. Misturas
4.1. Descrição das medidas de primeiros socorros
4.2. Sintomas e efeitos mais importantes, agudos e tardios
4.3. Indicação de qualquer atendimento médico imediato e tratamento especial necessário
5.1. Meios de extinção
5.2. Perigos específicos da substância ou mistura
5.3. Instruções para os bombeiros
6.1. Precauções pessoais, equipamentos de proteção e procedimentos de emergência
6.2. Precauções ambientais
6.3. Métodos e materiais para contenção e limpeza
6.4. Referência a outras seções
7.1. Precauções para manuseio seguro
7.2. Condições para armazenamento seguro de substâncias e misturas, incluindo quaisquer incompatibilidades
7.3. Uso(s) final(is) específico(s)
8.1. Parâmetros de controle
8.2. Controles de exposição
9.1. Informações sobre propriedades físicas e químicas básicas
9.2. Outras informações
10.1. Reatividade
10.2. Estabilidade química
10.3. Possibilidade de reações perigosas
10.4. Condições a evitar
10.5. Materiais incompatíveis
10.6. Produtos de decomposição perigosos
11.1. Informações sobre as classes de perigo definidas no Regulamento (CE) n.º 1272/2008
11.2. Informações sobre outros perigos
12.1. Toxicidade
12.2. Persistência e degradabilidade
12.3. Potencial bioacumulativo
12.4. Mobilidade no solo
12.5. Resultados da avaliação PBT e vPvB
12.6. Propriedades de desregulação endócrina
12.7. Outros efeitos adversos
13.1. Métodos de gestão de resíduos
14.1. Número ONU ou número de identificação
14.2. Nome apropriado para embarque (ONU)
14.3. Classe(s) de risco de transporte
14.4. Grupo de embalagem
14.5. Riscos ambientais
14.6. Precauções especiais para o usuário
14.7. Transporte marítimo a granel de acordo com os instrumentos da OMI
15.1. Regulamentos/legislação de segurança, saúde e meio ambiente específicos para a substância ou mistura
15.2. Avaliação de segurança química
Quer ver como é, na prática, uma ficha de dados de segurança?
Veja um exemplo prático de FISPQ e observe o conteúdo de cada seção. O documento de exemplo ajudará você a compreender melhor os requisitos e a estrutura de uma ficha de dados de segurança, bem como todo o processo de elaboração de uma.
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