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Classificação harmonizada de substâncias
Saiba o que é a classificação harmonizada de substâncias, quando é obrigatória e porque é importante para as fichas de dados de segurança e para a rotulagem dos produtos. Neste artigo, ficará a saber onde a encontrar, como verificar se está atualizada, o que significam as informações constantes do anexo VI do Regulamento CLP e como proceder corretamente quando ocorre uma alteração da classificação.
O que é a classificação?
A classificação determina o grau de perigosidade de uma substância química ou de uma mistura. Sem ela, não é possível elaborar uma ficha de dados de segurança (FDS) nem determinar corretamente as propriedades perigosas de um produto.
Todas as substâncias ou misturas devem ser classificadas antes de serem colocadas no mercado.
As regras são estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (CLP) do Parlamento Europeu e do Conselho. Este regulamento estabelece um sistema harmonizado para a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas químicas. Define igualmente as obrigações dos fabricantes, importadores e utilizadores a jusante.
O que é a classificação harmonizada?
A classificação harmonizada é uma classificação juridicamente vinculativa constante do anexo VI do Regulamento CLP. Por conseguinte, todas as informações constantes do Regulamento devem ser adotadas sem quaisquer alterações.
Se necessário, pode acrescentar classes de perigo adicionais e as correspondentes advertências de perigo H, tornando assim a classificação mais rigorosa. No entanto, as informações constantes do Regulamento não podem ser alteradas nem removidas. A única exceção diz respeito às classificações mínimas. Estas são identificadas por um asterisco junto da advertência de perigo H (mais frequentemente no caso da toxicidade aguda). Estas classificações podem ser alteradas para uma classificação mais rigorosa, por exemplo, de Acute Tox. 4 H302 para Acute Tox. 3 H301.
Informações incluídas na classificação harmonizada
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Número de Index no formato XXX-XXX-XX-X. Por exemplo, a nicotina tem o número de índice 614-001-00-4.
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Nome químico da substância em todas as línguas oficiais da UE.
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Número CAS (quando disponível), atribuído pela organização Chemical Abstracts Service.
Sabia que...? O último algarismo de um número CAS é um dígito de controlo. Considere todos os algarismos, exceto o último, multiplique cada um pela sua posição a contar da direita (1, 2, 3, …), some os produtos obtidos e divida o resultado por 10. O resto da divisão corresponde ao dígito de controlo.
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Número CE – EINECS, ELINCS ou NLP (quando disponível), que constitui o identificador oficial da substância na União Europeia. O número CE é composto por sete algarismos no formato XXX-XXX-X.
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A classificação inclui advertências de perigo H em conformidade com o anexo III. Em algumas advertências de perigo H, o código de três algarismos é complementado por letras utilizadas para uma distinção mais específica.
Por exemplo, H360D – Pode afectar o nascituro. -
A rotulagem inclui pictogramas de perigo, uma palavra-sinal, advertências de perigo H e advertências de perigo EUH.
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Os limites de concentração específicos (SCL), as estimativas de toxicidade aguda (ATE) e os fatores M complementam as regras gerais utilizadas para calcular a classificação.
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As notas esclarecem como a classificação harmonizada deve ser aplicada ou interpretada em casos específicos. Por exemplo, a nota C indica que determinadas substâncias orgânicas podem ser colocadas no mercado sob a forma de um isómero específico ou de uma mistura de vários isómeros. Por conseguinte, o fornecedor deve indicar no rótulo se se trata de um isómero específico ou de uma mistura de isómeros.
Onde posso encontrar as classificações harmonizadas?
As classificações harmonizadas encontram-se no anexo VI do Regulamento CLP. Este anexo é atualizado regularmente através dos Regulamentos ATP (Adaptation to Technical and Scientific Progress, adaptação ao progresso técnico e científico). Com base em novos conhecimentos científicos e nos avanços técnicos, estes regulamentos introduzem novas classificações, alteram as existentes ou revogam-nas.
Os diferentes regulamentos podem ser consultados, por exemplo, no EUR-Lex, onde é publicada a legislação da União Europeia.
As classificações harmonizadas também estão disponíveis na base de dados online ECHA CHEM, gerida pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). Esta base de dados inclui tanto substâncias com classificação harmonizada como substâncias classificadas por fabricantes ou importadores.
A partir de quando se aplica uma classificação harmonizada?
Cada novo regulamento estabelece a data a partir da qual a classificação harmonizada se torna obrigatória (data de aplicação). Na maioria dos casos, é igualmente previsto um período transitório. Durante esse período, a classificação ainda não é obrigatória, mas já pode começar a ser utilizada (data de entrada em vigor). Desta forma, os fornecedores dispõem de tempo suficiente para adaptar a sua documentação aos novos requisitos.
A data a partir da qual as novas classificações podem ser utilizadas é sempre indicada no regulamento antes da tabela das classificações harmonizadas das substâncias. As datas exatas também podem ser consultadas no EUR-Lex, na secção Informações sobre o documento.
Por exemplo, o Regulamento (UE) 2025/1222 da Comissão (23.º ATP):
- foi publicado em 20 de junho de 2025 no Jornal Oficial da União Europeia;
- entrou em vigor em 10 de julho de 2025 – a partir desta data, as novas classificações podem ser utilizadas;
- a partir de 1 de fevereiro de 2027, deve ser aplicada a classificação harmonizada estabelecida nesse regulamento.
Como posso verificar uma classificação harmonizada?
Se precisar de verificar a classificação harmonizada de uma substância, procure-a na base de dados ECHA CHEM. Recomendamos que a pesquisa seja efetuada pelo número CAS, número CE ou número de índice.
Pode identificar se uma substância possui uma classificação harmonizada através do número de índice atribuído. Outro indicador é o número ATP indicado na secção Classification & Labeling – Harmonized classifications da base de dados ECHA CHEM.
No software SBLCore encontrará todas as substâncias com classificação harmonizada, incluindo o respetivo número ATP. O sistema informa igualmente se a classificação está atualizada ou se já existe uma classificação mais recente ao abrigo de outro Regulamento ATP. Desta forma, pode verificar facilmente que está a trabalhar com informação atualizada.
O que devo fazer se a classificação mudar?
Verifique a data de entrada em vigor do regulamento e a data de aplicação da nova classificação. Estas datas permitem determinar quanto tempo dispõe para atualizar a documentação.
Se utilizar o software SBLCore, o sistema notificá-lo-á da alteração tanto na ficha de dados de segurança como na base de dados de substâncias.
Se a classificação de uma substância com classificação harmonizada for alterada, deve atualizar a ficha de dados de segurança e o rótulo, o mais tardar, até à data de aplicação da nova classificação.
Atenção! Uma alteração da classificação de uma substância significa frequentemente que o produto tem de ser novamente classificado.
Por exemplo:
- o regulamento foi publicado em 1 de maio de 2024;
- a nova classificação deve ser aplicada a partir de 1 de maio de 2025.
O período transitório é, assim, de um ano. Durante esse período, deve atualizar a ficha de dados de segurança, o rótulo e efetuar todas as outras alterações necessárias.
Nota: Este artigo tem apenas caráter informativo e não substitui a legislação em vigor.
Fontes recomendadas
- Regulamento (CE) n.º 1272/2008 – versão consolidada do Regulamento CLP
- Regulamento (UE) 2025/1222 – ATP23
- Base de dados ECHA CHEM
- EUR-Lex
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